Absolvido após perícia
Assaltante usa airsoft e é preso por porte ilegal de arma de fogo de calibre restrito
Perícia constatou que se tratava de simulacro após 36 dias de prisão; juíza absolveu homem
Absolvido após perícia
Perícia constatou que se tratava de simulacro após 36 dias de prisão; juíza absolveu homem
Decisão da 1ª instância
Publicado originalmente no ConJur. O delito de porte ou a posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não tem natureza de crime hediondo. Com base nisso, a juíza Cirlaine Maria Guimarães, de Mariana (MG), aceitou agravo em execução para retificar a […]