Contra União e DFPC

MPF reconhece porte de trânsito e validade original de GT, CR e CRAF de CAC

Órgão avalia que 'respeito ao ato jurídico perfeito está na base axiológica dos direitos fundamentais'; *O texto foi atualizado para incluir um posicionamento do advogado Dr. Beretta sobre um vídeo do advogado e youtuber Andrey Blanco

MPF diz que validades originais de CRAFs e CRs são legítimas
O órgão federal foi contra decisão da 1ª Instância que manteve alteração da validade de CRs e CRAFs pelo Exército e União (reprodução/Tuckergunleather)

O MPF (Ministério Público Federal) apresentou um parecer favorável à manutenção da validade de uma GT (Guia de Tráfego) que autoriza porte de trânsito, de um CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) e de um CR (Certificado de Registro) de um CAC (Caçador, Atirador e Colecionador).

A manifestação, assinada no dia 19 de dezembro, ao qual o THE GUN TRADE teve acesso, é referente a um mandado de segurança em tramitação na 2ª Vara Federal de Santos/SP.

Resposta ao vídeo de Andrey Blanco

*Em consulta ao advogado Marcelo Barazal, vulgo “Dr. Beretta“, a respeito das afirmações proferidas pelo também advogado e youtuber Andrey Blanco, o qual afirma que não houve liminar garantindo porte de trânsito municiado, o jurista respondeu que “há um equívoco na interpretação de quem não leu a decisão ou não sabe interpretar o texto de uma decisão”.

Barazal afirma que “ao manter a validade original da GT nas condições anteriormente emitidas, o juízo reconheceu que além da validade da GT, são reconhecidas condições mais favoráveis, como o direito ao porte de trânsito municiado“.

“No mesmo sentido, outras decisões vêm sendo deferidas no Brasil inteiro nesse mesmo sentido —ou seja, de manter o direito do porte de trânsito da arma alimentada, municiada e carregada, uma vez que, o que vale é o que estava vigente no momento de sua autorização, como apontou o Exército e o MPF, permanecem plenamente em vigência”, continua.

Barazal enviou à reportagem outra decisão, também proferida em 1ª instância, que autorizou o porte de trânsito municiado de um CAC. Os dados do processo não foram divulgados a fim de preservar informações sensíveis sobre o atirador esportivo envolvido (veja abaixo).

O advogado Júlio Cunha, de Anápolis (GO), também compartilhou uma decisão liminar, em perfil no Instagram, que garante porte de trânsito municiado e validades originais do CRAF e do CR de seu cliente.

(reprodução/TJ/Dr. Beretta)

Ato jurídico perfeito embasou parecer do MPF

Ela se baseia no princípio do ato jurídico perfeito, reforçando que a Constituição Federal protege atos jurídicos praticados de acordo com a legislação vigente à época de sua emissão.

Assinado pelo procurador Gilberto Guimarães Ferraz Junior, o texto afirma que “o MPF não está alheio às preocupações da STF” sobre a questão do acesso às armas, citando a ADI (Ação Direta de Constitucionalidade) 6.466, que contestou partes de um decreto do governo Bolsonaro.

No entanto, ele avalia que as mudanças feitas pelo governo atual ferem princípios constitucionais.

“Não obstante, sem segurança jurídica o combate pela segurança pública é um
esforço natimorto
, já que o respeito ao ato jurídico perfeito está na base axiológica dos
direitos fundamentais”, diz.

(reprodução/MPF)

O processo é defendido pelo escritório de Marcelo Barazal, também conhecido como ‘Dr. Beretta‘. A ação foi movida contra o Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar do Exército Brasileiro e a União Federal, pelas medidas que reduziram a validade dos CRs, de 10 para 3 anos.

Liminar já garantiu porte de trânsito; MPF quer validação de CR e CRAF

No caso da GT, o juiz já deferiu liminar pela manutenção de sua validade original e do porte de trânsito, mas não dos outros documentos envolvidos.

Por isso, o MPF questiona a exclusão do CR e da CRAF dessa mesma lógica de preservação, defendendo que a retroatividade das novas regras não pode comprometer atos administrativos já consolidados.

“A única ratio existente é, naturalmente, a necessidade de preservação de atos jurídicos perfeitos contra a retroatividade ilícita”, afirma o procurador.

O MPF também diferenciou direitos adquiridos de expectativas de direito. No entendimento do órgão, enquanto novos registros estão sujeitos às regras em vigor no momento de sua solicitação, os registros já emitidos e legalmente válidos devem ser protegidos contra alterações retroativas.