Em tramitação

Fuzil e duas curtas: Comissão da Câmara aprova porte de trânsito para CACs

Comissão da Câmara aprova porte de trânsito
O texto prevê ainda permissão para porte nos locais de acervo (reprodução/BlackScorpionGear)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que traz de volta o porte de trânsito, permitindo ao público CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) o transporte de “até duas armas de fogo de pequeno porte e um fuzil, todos municiados, alimentados e carregados” no trajeto de ida e volta dos clubes de tiro.

O PL 1.334/2025 (íntegra), de autoria do deputado Zé Trovão (PL-SC), muda artigos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2023). O texto ainda inclui a permissão do porte em “residências ou locais oficialmente registrados onde os acervos se encontrem”.

O PL teve parecer favorável da relatora Caroline de Toni (PL-SC). Ela afirma que a maioria das armas apreendidas em delitos no país não tem registro legal ou tem origem ilícita.

“Os colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, em sua imensa maioria, não representam risco à ordem pública, sendo injustificável a manutenção de obstáculos normativos que imponham insegurança jurídica ou limitações desproporcionais ao exercício de suas atividades“, diz a deputada.

Os próximos passos para o retorno do porte de trânsito

O texto segue para análise, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Se obtiver parecer pela constitucionalidade na CCJC e não houver recurso de, no mínimo, 51 deputados para levar o projeto de porte de trânsito ao plenário da Câmara, o projeto segue diretamente ao Senado.

Lá, passa por comissões — a começar pela CCJ — e pode ser levado ao plenário para votação. Caso os senadores aprovem alterações, o texto retorna à Câmara para análise final apenas do que foi modificado.

Aprovado nas duas Casas no mesmo teor, o PL é encaminhado à sanção presidencial. O governo tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar (total ou parcialmente) e, em caso de veto, o Congresso se reúne em sessão conjunta para decidir se o mantém ou o derruba.

Com a sanção e a publicação, a medida vira lei; para valer na prática, deve exigir regulamentação, com novas normativas da Polícia Federal.