SisGCorp: Exército publica instrução para aquisição de máquinas de recarga

EB tem regras para aquisição de recarga
O EB publicou no Diário Oficial da União uma normativa para a aquisição de máquinas de recarga, que seguem no SisGCorp (divulgação)

O Exército Brasileiro publicou, nesta quinta-feira (4), a Instrução Técnico-Administrativa (ITA) nº 31, que regula a gestão e aquisição de máquinas de recarga de munição, cujas solicitações seguem no SisGCorp (Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados).

O documento (íntegra) foi publicado no DOU (Diário Oficial da União).

A norma foi assinada pelo Diretor da DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados), General de Brigada André Monteiro Gusmão, e passa a disciplinar de forma detalhada como atiradores e entidades de tiro podem adquirir e registrar esse tipo de material.

Equipamentos devem ser apostilados

Segundo o texto, a autorização pode ser concedida tanto para atiradores esportivos quanto para entidades de tiro, mediante o pagamento da taxa de aquisição de PCE (Produto Controlado pelo Exército).

Após a compra, o equipamento deverá ser apostilado ao registro do adquirente, também via SisGCorp, mediante apresentação da nota fiscal e do comprovante da taxa de apostilamento.

Uma máquina de recarga por calibre; apostilamento é no SisGCorp

A nova instrução deixa claro que a recarga será permitida apenas para uso nas atividades esportivas autorizadas. Entre os pontos principais:

  • Os dies (matrizes) devem corresponder aos calibres já apostilados no acervo do atirador ou da entidade.
  • Só poderão ser adquiridos equipamentos não pneumáticos, destinados à recarga artesanal.
  • É permitido um equipamento de recarga por calibre apostilado.
  • Atiradores e entidades sem armas apostiladas em seus acervos não poderão adquirir equipamentos de recarga.

Recarga de munição: como ficam as máquinas já adquiridas

A ITA nº 31 também estabelece regras para quem já possui equipamentos. Atiradores e clubes que tenham adquirido recarregadores conforme o Decreto 11.615/2023 poderão mantê-los em seus acervos e continuar adquirindo insumos para a atividade.

Quem ainda não regularizou a situação deverá realizar o apostilamento, apresentando documentos que comprovem a origem do equipamento, como nota fiscal, invoice ou publicação oficial militar.