
A PF (Polícia Federal) instituiu o DPA Base, sistema que passará a concentrar os registros de habitualidade dos atiradores desportivos, os dados de avaliações psicológicas e de capacidade técnica e as informações sobre serviços de armeiros. A alimentação da plataforma será obrigatória para clubes e demais entidades de tiro, psicólogos, instrutores de armamento e tiro (IATs) e armeiros.
A medida consta da Portaria DG/PF nº 19.109 (íntegra), assinada em 22 de outubro e publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro. A norma entra em vigor 30 dias após a publicação.
O texto também prevê consequências para a falta de envio das informações: os requerimentos dos CACs deverão ser indeferidos quando os dados obrigatórios não forem encaminhados dentro dos prazos. Embora os pedidos sejam dos usuários, a responsabilidade de abastecer o sistema cabe aos profissionais e às entidades envolvidos.
DPA Base da PF: como será o registro das habitualidades
As entidades de tiro desportivo deverão inserir os dados de treinamentos e competições em até 30 dias após a realização de cada atividade. O registro ficará sob responsabilidade da entidade promotora do evento e servirá para comprovar a habitualidade dos atiradores registrados na PF.
A portaria remete às exigências do artigo 35 do Decreto nº 11.615/2023. Ela estabelece o meio de comprovação e os responsáveis pelo envio dos registros, sem fixar uma nova quantidade de treinamentos ou competições.
Além disso, a PF poderá requisitar informações diretamente às empresas de tecnologia contratadas pelas entidades de tiro. Segundo a norma, o atendimento dessas requisições é obrigatório e independe da anuência das partes. O descumprimento poderá gerar responsabilização administrativa e penal.
Mesmo quando a polícia solicitar os dados à empresa de tecnologia, o clube continuará responsável pela inserção e pela autenticidade das informações.
DPA Base: prazos para psicólogos e IATs
Os psicólogos credenciados deverão registrar os agendamentos, os testes aplicados e corrigidos e os dados necessários à emissão dos laudos psicológicos conclusivos para o manuseio de armas de fogo. Já os IATs deverão inserir os agendamentos e os dados para emissão dos laudos de capacidade técnica.
Nos dois casos, o agendamento deverá constar do sistema com antecedência mínima de três dias em relação ao teste. Depois da avaliação, o profissional terá até cinco dias para inserir os dados necessários ao laudo.
Os lançamentos deverão ser feitos pelo próprio profissional credenciado, com login individual e intransferível. A portaria também exige o preenchimento dos dados mínimos dos modelos oficiais de laudo e a preservação da integridade, da autenticidade e do sigilo das informações.
Armeiros deverão registrar entrada, serviço e devolução
Para os armeiros, o DPA Base da PF reunirá as informações das armas recebidas, reparadas e devolvidas e dos serviços realizados. Os registros deverão permanecer atualizados desde a entrada até a saída da arma da armaria.
A norma exige os seguintes dados:
- Nome e CPF do proprietário;
- Número de série e calibre da arma;
- Serviço realizado;
- Datas de entrada e de saída da arma.
O armeiro credenciado será responsável por inserir as informações com seu login individual e intransferível, observando as exigências de integridade, autenticidade e sigilo.
Falta de dados poderá afetar pedidos de CACs
O artigo 3º determina que o não envio dos dados nos prazos impede o prosseguimento da análise dos requerimentos de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores. Nessa situação, o texto prevê que as unidades da PF deverão indeferir os pedidos.
Psicólogos, IATs e armeiros que não encaminharem as informações obrigatórias ficam sujeitos ao descredenciamento. Caso sejam descredenciados, deverão aguardar cinco anos para solicitar novo credenciamento.
No caso das entidades de tiro, a PF encaminhará as informações sobre o descumprimento ao Comando do Exército, para as medidas sancionadoras previstas na legislação. A polícia também poderá instaurar procedimento administrativo ao constatar irregularidades.
DPA Base da PF: vigência e cadastramento
A portaria estabelece um intervalo de 30 dias entre a publicação e a entrada em vigor. A partir da vigência, os clubes e demais entidades de tiro terão mais 30 dias para requerer cadastramento no DPA Base.
O pedido deverá ser enviado por e-mail à Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM) da circunscrição da entidade. Será necessário apresentar o Certificado de Registro (CR) válido, emitido pelo Exército para a atividade, além da identificação e dos dados qualificativos da pessoa responsável pelos lançamentos.
As DELEARMs farão o cadastro dos psicólogos, IATs e armeiros credenciados. Já as empresas de tecnologia devidamente habilitadas deverão solicitar seu cadastramento por e-mail à Divisão de Controle de Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores (DCAC), em até 15 dias após a entrada em vigor.
O banco de dados terá consulta restrita às unidades competentes da PF e ao órgão central, com rastreabilidade das inserções. A portaria não apresenta um endereço de acesso ao novo sistema.
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