Consulta pública

Exército propõe novas regras para importação de armas e peças

Consulta vai até 13 de novembro e prevê análise de cargas embarcadas antes da autorização

Militares do Exército manuseiam um fuzil em oficina de material bélico na Academia Militar das Agulhas Negras
Militares em oficina de material bélico na Academia Militar das Agulhas Negras; imagem ilustrativa (1º Sgt Marcus Vinicius Campos Peres/Exército Brasileiro)

O Exército abriu consulta pública para revisar os procedimentos de importação e exportação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), incluindo armas, munições e peças de armamentos. Entre os pontos está a possibilidade de concluir, sob condições, operações em que a carga tenha sido embarcada no exterior antes da autorização brasileira.

A Consulta Pública nº 09/2026 recebe contribuições até 13 de novembro, na plataforma Brasil Participativo. A iniciativa é conduzida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) e pretende substituir a Portaria C Ex nº 2.566, de outubro de 2025. O texto ainda é uma proposta e não altera, por enquanto, as exigências aplicáveis aos importadores.

Carga embarcada sem autorização poderá ter análise específica

A minuta estabelece um procedimento para examinar importações embarcadas antes do deferimento da licença. Havendo autorização válida, mesmo emitida posteriormente, a apuração deverá verificar as circunstâncias do envio e a existência de dolo, fraude, falsidade, ocultação ou negligência evidente.

Também será necessário conferir a correspondência entre a carga, a licença e a Declaração Única de Importação (DUIMP). O procedimento prevê inspeção física independentemente da faixa de classificação do produto.

Se a única irregularidade relevante for o embarque antecipado, os requisitos materiais estiverem atendidos e não houver risco que não possa ser mitigado, a Região Militar poderá concluir a conferência da importação. Isso não terá efeito retroativo nem afastará a responsabilização administrativa do importador.

A exigência atual é obter o deferimento da licença antes de embarcar a mercadoria. A Receita Federal ressalta que cadastrar o produto ou simplesmente registrar o pedido não equivale à autorização para enviá-lo ao Brasil.

Licença de 24 meses e inspeção remota já existem

Parte dos mecanismos presentes na proposta já integra a regulamentação de 2025. É o caso da licença válida por 24 meses, utilizável em múltiplas operações, e da possibilidade de inspeção remota em determinadas situações.

A portaria vigente já exige inspeção física para categorias como armas de fogo, armas de pressão e munições. Também condiciona a inspeção remota à atuação de recinto alfandegado previamente autorizado ou de outro órgão anuente. Esses instrumentos, portanto, não estão sendo criados pela consulta atual.

O controle funciona no Portal Único Siscomex, combinando o licenciamento pelo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) com a conferência na DUIMP. Uma licença que abrange várias operações continua sujeita aos limites e às condições da autorização.

Proposta também trata de peças de armas

A minuta contempla a importação de peças controladas por proprietários de armas cadastradas no Sigma ou no Sinarm, órgãos públicos, armeiros cadastrados na Polícia Federal e fabricantes.

Entre as previsões estão a vinculação da numeração de canos, armações e ferrolhos às armas de destino e a vedação de armações como peças sobressalentes. Essas exigências também já aparecem na portaria de 2025.

Como participar

Segundo a DFPC, a revisão busca reduzir inconsistências e dar maior previsibilidade às operações. A discussão também abrange exportações, admissão temporária, entreposto e trânsito aduaneiro.

Os interessados podem consultar a íntegra da minuta e apresentar contribuições. O Exército recomenda indicar o dispositivo questionado, justificar a manifestação e, quando cabível, sugerir uma nova redação. A versão definitiva dependerá da conclusão da revisão e da publicação do ato normativo.