
O Exército abriu consulta pública para revisar os procedimentos de importação e exportação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), incluindo armas, munições e peças de armamentos. Entre os pontos está a possibilidade de concluir, sob condições, operações em que a carga tenha sido embarcada no exterior antes da autorização brasileira.
A Consulta Pública nº 09/2026 recebe contribuições até 13 de novembro, na plataforma Brasil Participativo. A iniciativa é conduzida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) e pretende substituir a Portaria C Ex nº 2.566, de outubro de 2025. O texto ainda é uma proposta e não altera, por enquanto, as exigências aplicáveis aos importadores.
Carga embarcada sem autorização poderá ter análise específica
A minuta estabelece um procedimento para examinar importações embarcadas antes do deferimento da licença. Havendo autorização válida, mesmo emitida posteriormente, a apuração deverá verificar as circunstâncias do envio e a existência de dolo, fraude, falsidade, ocultação ou negligência evidente.
Também será necessário conferir a correspondência entre a carga, a licença e a Declaração Única de Importação (DUIMP). O procedimento prevê inspeção física independentemente da faixa de classificação do produto.
Se a única irregularidade relevante for o embarque antecipado, os requisitos materiais estiverem atendidos e não houver risco que não possa ser mitigado, a Região Militar poderá concluir a conferência da importação. Isso não terá efeito retroativo nem afastará a responsabilização administrativa do importador.
A exigência atual é obter o deferimento da licença antes de embarcar a mercadoria. A Receita Federal ressalta que cadastrar o produto ou simplesmente registrar o pedido não equivale à autorização para enviá-lo ao Brasil.
Licença de 24 meses e inspeção remota já existem
Parte dos mecanismos presentes na proposta já integra a regulamentação de 2025. É o caso da licença válida por 24 meses, utilizável em múltiplas operações, e da possibilidade de inspeção remota em determinadas situações.
A portaria vigente já exige inspeção física para categorias como armas de fogo, armas de pressão e munições. Também condiciona a inspeção remota à atuação de recinto alfandegado previamente autorizado ou de outro órgão anuente. Esses instrumentos, portanto, não estão sendo criados pela consulta atual.
O controle funciona no Portal Único Siscomex, combinando o licenciamento pelo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) com a conferência na DUIMP. Uma licença que abrange várias operações continua sujeita aos limites e às condições da autorização.
Proposta também trata de peças de armas
A minuta contempla a importação de peças controladas por proprietários de armas cadastradas no Sigma ou no Sinarm, órgãos públicos, armeiros cadastrados na Polícia Federal e fabricantes.
Entre as previsões estão a vinculação da numeração de canos, armações e ferrolhos às armas de destino e a vedação de armações como peças sobressalentes. Essas exigências também já aparecem na portaria de 2025.
Como participar
Segundo a DFPC, a revisão busca reduzir inconsistências e dar maior previsibilidade às operações. A discussão também abrange exportações, admissão temporária, entreposto e trânsito aduaneiro.
Os interessados podem consultar a íntegra da minuta e apresentar contribuições. O Exército recomenda indicar o dispositivo questionado, justificar a manifestação e, quando cabível, sugerir uma nova redação. A versão definitiva dependerá da conclusão da revisão e da publicação do ato normativo.