
A Polícia Federal publicou, nesta segunda-feira (5), uma normativa que mantém a a validade original de 10 anos do CR (Certificado de Registro) de CAC (Caçador, Atirador ou Colecionador).
O documento (íntegra) altera a instrução normativa nº 311, que atualizou as normas após a PF assumir o controle dos CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores).
A medida foi anunciada em 7 de outubro pelo Coordenador-Geral de Controle de Armas de Fogo, Wellington Clay Porcino Silva, durante audiência pública do órgão com o setor, realizado na sede da instituição, em Brasília. “Os CRs não vencerão ano que vem”, disse à época.
O órgão havia, internamente, desenhado propostas para a renovação, de acordo com apuração do THE GUN TRADE, mas concluiu em manter a validade do CR que era prevista antes do decreto do governo Lula que alterou as regras do setor.
“Nós vamos alterar o que está previsto na IN [Instrução Normativa nº 311], vamos ampliar o prazo de vigência dos CRs”, disse sob aplausos dos espectadores presentes.
“Não encontramos fundamentos no decreto [11.615/2023]. Como o diretor-geral falou, nós somos extremamente legalistas. Se não há previsão para reduzir o prazo, não iremos reduzir”, disse Wellington na audiência pública com o setor.
Ainda está incerto sobre como a instituição irá realizar a renovação dos CRAFs (Certificados de Registro de Arma de Fogo), com centenas de milhares de documentos vencendo ao mesmo tempo em julho deste ano.