
A ‘habitualidade‘ do público CAC – atirador esportivo, começa ser contada a partir de 22 dezembro de 2023, segundo normativa (leia na íntegra) da PF (Polícia Federal), publicada nesta segunda-feira (30). A instituição assume a partir de amanhã (1º) o controle da categoria.
A data usada como referência para o cumprimento das habitualidades é o dia da publicação da portaria 166/2023, do Exército Brasileiro.
“A comprovação de habitualidade de que trata o § 3º, inciso II, para os atiradores desportivos
já registrados, será exigida a contar de doze meses da data de publicação da Portaria nº 166 – COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023“, diz o parágrafo oitavo, do artigo 22, da normativa nº 311 da PF
Normativa da PF encerra discussão sobre habitualidade
Até hoje, no setor, há uma discussão, disseminada por influenciadores digitais e criadores de conteúdo, sobre a data de referência para a contagem das habitualidades dos CACs.
Uma parte defende que a comprovação de habitualidade seria exigida a partir de julho de 2023, quando foi publicado o decreto 11.615/2023, que definiu as novas regras do setor.
Outra parte argumentava que a contagem seria a partir da portaria 166/2023, do Exército, que regulamentou a portaria do governo. De acordo com a normativa da PF, essa é a definição atual sobre a exigência de habitualidades.
Norma levanta dúvidas sobre habitualidades em 2026
Em julho de 2026, todos os CRs emitidos antes da portaria 166/2023 vencem ao mesmo tempo.
Neste caso, não está claro se serão exigidas comprovações de habitualidade para aquele ano, visto que em tese um atirador tem de dezembro/2025 até dezembro/2026 para cumprir seus treinamentos mínimos.
O THE GUN TRADE perguntou sobre o caso à Polícia Federal e aguarda resposta, a qual deverá ser publicada em nova reportagem sobre o tema.