
As habitualidades para os proprietários de carabinas .22 LR semiautomáticas, como das populares CBC 7022, agora têm uma regra clara: elas estão vinculadas ao grupo de armas longas permitidas de alma raiada (o mesmo das .22 ferrolhadas e carabinas de repetição permitidas, como a Puma Rossi).
A regularização veio através da Polícia Federal, que em ofício (leia na íntegra*), responde à CBTP (Confederação Brasileira de Tiro Prático). No texto, o órgão afirma que as armas “não constituem grupo autonômo”.
“Tendo em vista que as armas longas .22 semiautomáticas realmente não se
constituem em um grupo autônomo, estando, desse modo, enquadrados no grupo das armas [longas de alma raiada] permitidas“, diz o texto assinado pelo coordenador-geral de Controle de Armas de Fogo da PF, Wellington Clay Porcino.
Imbróglio político escanteou carabinas 22 semiauto; relembre o caso
O ofício da PF traz uma luz às regras de habitualidade dos CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) para as carabinas 22 semiautomáticas.
O problema inicial foi com o decreto 11.615/2023, que classificou essas armas como restritas. Cerca de 1 ano e meio depois, após movimentos no Congresso Nacional para alterar pontos do texto, deputados e governo entraram em acordo para publicação de um novo decreto.
Com isso, as 22 semiauto tiveram sua restrição removida pelo decreto 12.345/2024. No entanto, as armas acabaram fora dos seis grupos de armas propostos pela nova legislação (curta permitida e restrita; longa raiada perm. e rest; longa lisa perm. e rest.), ficando numa espécie de vácuo legislativo. O Exército chegou a afirmar que as armas dispensavam habitualidade. Posteriormente, também foi-se criado um entendimento popular entre os CACs, de que as armas teriam um grupo próprio, “(…) o que contraria o espírito das inovações trazidas no âmbito do Decreto 12.345/2024”, diz a PF no ofício publicado, oferecendo uma hermenêutica final sobre o decreto.
Por fim, hoje as armas fazem parte do grupo de armas longas permitidas de alma raiada. O CAC proprietário de uma dessas armas pode, portanto, realizar sua habitualidade com outras armas desse mesmo grupo.
Habitualidade das carabinas 22 semiauto começam a partir do decreto 12.345/2024
Visto que a PF esclareceu o funcionamento da habitualidade desse tipo de arma, o THE GUN TRADE questinou a instituição sobre como fica a situação dos CACs proprietários dessas armas e que não cumpriram habitualidade no ano anterior, sob o entendimento do Exército de ‘dispensa de habitualidade’.
A reportagem apurou que a PF irá exigir habitualidade dessas armas a partir do dia 30 de dezembro de 2024, data da publicação do decreto 12.345/2024
*O ofício da Polícia Federal inclui o termo “semiautomática“, citando um “grupo de armas longas, raiadas semiautomáticas“. A reportagem esclareceu diretamente com a PF que as .22 semiauto seguem no grupo de armas longas permitidas de alma raiada. A instituição afirma que a colocação da palavra foi um ‘preciosismo’. O delegado Marcelo Daemon publicou um vídeo em seu perfil no Instagram esclarecendo a questão. Logo, as carabinas 22 semiauto seguem no grupo de longas permitidas, que inclui armas de repetição por ferrolho e alavanca.