
O CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) deve estar filiado a um clube de tiro a fim de manter seu CR (Certificado de Registro) válido. É o que diz a Polícia Federal num recente ofício (leia na íntegra) enviado a clubes e federações de tiro esportivo.
Assinado pelo chefe da DCAC (Divisão de Controle de CACs), Dênis Araújo, o texto diz que quem não estiver filiado deverá “comprovar imediata filiação a outra entidade“.
Caso contrário, o órgão policial vai instaurar processo de cassação do documento.
10 dias para comprovar filiação
O THE GUN TRADE apurou com fontes da PF que os CACs terão prazo de 10 dias corridos para responder à PF, à luz da Lei 9784/99, que regula processos administrativos da administração pública federal.
O objetivo do órgão, segundo um servidor, é de “coibir indivíduos que tiraram CR/CAC a fim de adquirir armas, mas que nunca frequentaram e não vão a clubes de tiro“.
“Armas de CAC são diferentes de armas de defesa pessoal”, argumenta essa mesma fonte. “Estamos apenas seguindo a lei”.
Entidades de tiro devem informar PF sobre CAC sem filiação
O documento solicita às entidades de tiro que informem às unidades DELEARM (Delegacia de Controle de Armas de Fogo) sobre os atiradores que estão desfiliados.
“É ilegal se filiar para pedir o CR e depois passar todo o período de validade do registro sem vinculação a qualquer entidade desportiva para novamente se filiar quando da revalidação”, diz o texto.
A PF afirma ainda que o atirador tem direito de “se desvincular de uma entidade desde que imediatamente se filia a outra de sua escolha para cumprir o requisito regulamentar”.
O portal apurou que a PF não está considerando um período mínimo de permanência no mesmo clube ou exigindo uma quantidade mínima de dias filiados ou sem filiação.
Segundo consta, o que importa é a comprovação da filiação em clube de tiro, no caso de um eventual contato da DELEARM.
Caso tenha processo aberto contra si, o CAC poderá interpor recurso administrativo a fim de expor argumentos sobre o tema, o que será analisado pela PF.