
A obrigatoriedade do uso de arma própria para o público CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) realizar a ‘habitualidade‘ mostra-se indefinida pelo Exército Brasileiro.
Em ofício enviado à FECCASC (Federação dos Clubes de Tiro e Comércio de Armas de Santa Catarina), em 22 de abril, a DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados) trouxe respostas contraditórias sobre o tema.
O órgão, através do Cel. Renato Luiz Ribeiro de Lyra, subdiretor de Fiscalização de Produtos Controlados, afirma que a comprovação de habitualidade para nível 1 pode ser feita “com arma própria, da entidade de tiro ou de terceiro”, mas em seguida afirma que “a comprovação de habitualidade deverá ser realizada com a arma do próprio atirador“.
No último mês, o Exército, através de seu Centro de Comunicação Social, afirmou ao THE GUN TRADE que o uso de armamento próprio era obrigatório.
Entenda a contradição no ofício do EB
Leia abaixo parte do conteúdo extraído do documento (clique aqui para ler o ofício na íntegra):
“Por ocasião da revalidação do respectivo CR, o atirador desportivo deverá
comprovar a habitualidade mínima exigida para o nível 1, conforme disposto no inciso I do
art. 35 do Decreto nº 11.615/2023.Essa comprovação poderá ser realizada com armamento
próprio, da entidade de tiro à qual esteja vinculado ou do responsável legal, nos termos do
inciso III do §1º e dos incisos I e II do §2º do art. 34 do mesmo Decreto.A habitualidade também poderá ser comprovada com arma de outro desportista, conforme previsto no §2º do art. 12 da Portaria nº 166-COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023.
Do exposto, a DFPC entende que:
A) a comprovação da habitualidade deverá ser realizada com a arma do próprio atirador, conforme estabelecido nos normativos vigentes (…)”.
Em seguida, o órgão de fiscalização exemplifica três ocasiões nas quais a habitualidade pode ser feita com armas do clube de tiro ou de terceiros.
Não está claro se no ofício o Exército tenta afirmar que somente as habitualidades dos níveis 2 e 3 devem ser feitas com armamento próprio. O portal enviou mais questionamentos ao Exército e aguarda resposta.
“Ofício tem violação clara ao decreto 11.615”, diz jurista
O advogado Marcelo “Dr. Beretta” Barazal, diretor jurídico da FECCASC, autor do documento protocolado à DFPC, afirma que “a fundamentação do ofício se contradiz com sua conclusão” e que há uma “clara e cristalina violação ao que diz o decreto 11.615/2023”.
O jurista cita o artigo 34, que em seu 2º parágrafo e inciso, afirma que “a prática de tiro desportivo poderá ser feita com utilização de arma de fogo e munição: da entidade de tiro desportivo ou própria, por pessoas com idade superior a vinte e cinco anos”.
Barazal, que também é vice-presidente do movimento PL Defesa, diz que os advogados do grupo devem se reunir em breve para tratar do caso, e analisam a medida mais adequada “para reverter esse tipo de ilegalidade”.
Habitualidade de CAC: só três ocasiões sem arma própria
A DFPC ainda afirma no final do ofício que somente em três ocasiões excepcionais os CACs podem usar armas do clube de tiro ou de terceiros:
- Atiradores de 14 a 18 anos: devem usar exclusivamente armas da entidade de tiro ou do responsável legal;
- Atiradores de 18 a 25 anos: podem usar armas do clube de tiro ou de outro atirador esportivo;
- Atiradores maiores de 25 anos: somente quem não possuir arma no acervo pode usar armas da entidade de tiro.