ITA 32

Toda mira noturna e térmica é PCE, diz nova norma do Exército

Nova ITA traz critérios objetivos sobre classificação dos equipamentos; medida não diz respeito a aquisições prévias e enquadra praticamente todo o mercado, diz especialista

As novas regras classificam como restritas a miras noturnas a partir da 2º geração; térmicas de passivo resfriado e com distância de operação superior a 250m (divulgação/Pulsar)
As novas regras classificam como restritas a miras noturnas a partir da 2º geração; térmicas de passivo resfriado e com distância de operação superior a 250m (divulgação/Pulsar)

O Exército Brasileiro definiu que toda luneta com mira noturna e térmica se classifica como PCE (Produto Controlado pelo Exército).

A nova ITA (Instrução Técnico Administrativa), publicada pela DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados) no dia 20 de março, substitui a normativa anterior de 2022 e representa um movimento relevante de atualização regulatória (leia na íntegra).

A medida também traz critérios para outros tipos de equipamentos, como binóculos noturnos ou câmeras de vigilância, vão de acordo com a geração dos equipamentos; o tipo de tecnologia envolvido e a distância que o equipamento cobre (leia mais abaixo).

O documento afirma que a aquisição para o público CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) —em específico apenas para quem exerce a atividade de caça— dependerá da autorização da força armada.

Nova ITA vem regra para quem já possuía equipamentos e abrange quase todo mercado, diz especialista

Segundo o advogado Dr. Marcelo ‘Dr. Beretta’ Barazal (autor do artigo Visão noturna e térmica: O que é (ou não é) PCE, publicado no TGT), a norma surge para preencher um vácuo regulatório deixado após a revogação da norma anterior, mas já levanta controvérsias relevantes no setor.

Ele destaca, em especial, a ausência de uma regra de transição para equipamentos adquiridos legalmente durante o período sem regulação, o que pode gerar insegurança jurídica quanto à necessidade de apostilamento desses itens.

“Não houve uma regra de transição. Como é que o atirador que já tem o equipamento, que foi adquirido legalmente, vai apostilar isso se ele já tem o equipamento?”, afirma Barazal.

Além disso, Barazal aponta que a classificação de dispositivos de visão noturna de geração 2 ou superior como produtos de uso restrito, na prática, abrange quase todo o mercado disponível atualmente, tornando a medida excessivamente abrangente — pontos que, segundo ele, devem ser alvo de questionamentos judiciais.

“Não existem mais equipamentos de primeira geração. Então, ao classificar geração 2 ou superior como restrito, você praticamente enquadra todo o mercado”, afirma.


Critérios técnicos mais claros e objetivos

A norma estabelece que todas lunetas com recurso noturno ou termal passam automaticamente a ser classificadas como PCE, independentemente das especificações técnicas.

De acordo com Barazal, para ser considerado uma luneta, o equipamento tem de ser acoplado a arma e possuir retículo.

Além disso, a nova instrução define que serão considerados PCE os equipamentos que atendam a pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Dispositivos de visão noturna de Geração 2 ou superior;
  • Equipamentos termais do tipo passivo resfriado;
  • Sistemas termais passivos com alcance igual ou superior a 250 metros, segundo o critério de Johnso

Impacto tecnológico e operacional

A normativa detalha também aspectos técnicos relevantes para o setor, diferenciando tecnologias como:

  • Sistemas ativos, que dependem de iluminação (ex: infravermelho)
  • Sistemas passivos, que detectam radiação térmica ou amplificam luz residual

Equipamentos passivos — especialmente os termais — são destacados por sua capacidade de operar sem emissão de sinal detectável, o que aumenta seu valor estratégico em aplicações militares e de segurança.

Outro ponto relevante é o destaque para sensores resfriados criogenicamente, capazes de operar em temperaturas extremamente baixas, proporcionando maior resolução e contraste térmico em longas distâncias.