Cabe recurso

Taurus volta a receber multa de R$ 25 milhões da SSP

Processo se refere a contrato de fornecimento de 98 mil pistolas, entre 2007 e 2011, e se arrasta desde 2016

A pistola 24/7, fabricada pela Taurus; modelo foi acusado de apresentar problemas
A multa se refere a um antigo contrato entre a fabricante gaúcha e a PMSP, para o fornecimento de pistolas 24/7 (divulgação/Taurus)

A fabricante brasileira Taurus Armas voltou a ser multada pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), por suposta inexecução parcial em contratos firmados entre 2007 e 2011, que previam o fornecimento de 98.615 pistolas .40 S&W, modelos 24/7 e 640 para a PMSP (Polícia Militar de São Paulo).

A nova decisão, de 4 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo no último sábado (12), surge no âmbito do Processo Sancionatório nº CSMAM-002/30/16, que tramita há mais de uma década.

No caso, a multa contra a Taurus se refere a um processo que acusa a empresa de ter fornecido pistolas com problemas técnicos, como “travamentos inesperados; disparos acidentais (em alguns casos, mesmo sem o acionamento do gatilho); defeitos no sistema de segurança e recuo e quebras prematuras de peças móveis”.

No Despacho nº CMB-124/30/2025, datado de 4 de julho, a SSP-SP aplicou à empresa duas penalidades:

  • Multa contratual no valor de R$ 25.087.535,80;
  • Suspensão de licitar e contratar com a Administração Pública por dois anos.

A decisão fundamenta-se, segundo o documento, na “inexecução parcial de 11 (onze) contratações diretas, por Inexigibilidade de Licitação, entre os anos de 2007 a 2011, conforme descritos na exordial”, envolvendo o fornecimento de 98.615 pistolas ao Estado.

De acordo com o despacho, a penalidade se ampara no art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, além de dispositivos específicos da Resolução SSP-92/19 e SSP-333/05.

Acolho integralmente o Relatório do Encarregado, e estando os autos […] formalmente em ordem, decido aplicar à empresa TAURUS ARMAS S/A […] as penalidades que se seguem”, diz o trecho assinado pela autoridade do Comando de Policiamento Militar.

Entenda a cronologia dos fatos

AnoEventoDetalhes
2007–2011Execução dos contratosFornecimento de 98.615 pistolas modelo 24/7 e 640 para a PMESP, por inexigibilidade de licitação
Período até 2021Instauração e tramitação do processoApontamentos de falhas e inexecução contratual parcial
Despacho CMB-184/30/21 (2021)Aplicação de sançõesMulta de R$ 25 milhões + impedimento de contratar por 2 anos
Recurso hierárquico (DL-067/15/21)Recurso da TaurusDefesa alega nulidades e pede nova perícia técnica
Decisão do Diretor de Logística (2021)Recurso parcialmente providoAnulou a decisão anterior e determinou a realização de nova perícia técnica independente
Despacho de 2025 (CMB-124/30/2025)Nova decisão sancionatóriaApós novo trâmite, a multa e a suspensão foram reaplicadas

Processo contra Taurus se arrasta desde 2016

Essa não é a primeira vez que a Taurus é multada neste processo. Em 2021, após a primeira tentativa de punição (Despacho CMB-184/30/21), a empresa recorreu administrativamente.

À época, a Diretoria de Logística da PMESP deu provimento parcial ao recurso, anulando a penalidade com base em um vício processual: a ausência de perícia técnica independente, exigida por decisão judicial e pelo princípio constitucional do contraditório.

“Assiste razão à Increpada no que se refere à necessidade de refazimento das provas por intermédio de perícia técnica independente”, reconheceu o Despacho DL-067/15/21, que acolheu parte dos argumentos da defesa da Taurus.

Com isso, determinou-se uma nova perícia técnica independente, para avaliar falhas apontadas nas pistolas entregues.


Reabertura e nova decisão em 2025

Concluído o novo laudo técnico – cujos detalhes ainda não foram divulgados –, a SSP-SP retomou o curso do processo e, em 2025, reaplicou as sanções, praticamente nos mesmos moldes do despacho anulado quatro anos antes. A penalidade atinge diretamente a capacidade da Taurus de firmar contratos com o poder público, especialmente nas áreas de segurança estadual.


Taurus pode recorrer novamente de multa

Segundo especialistas em direito administrativo, a Taurus pode recorrer novamente da decisão, uma vez que cada nova penalidade abre prazo recursal conforme a Lei nº 8.666/93 (art. 109, I, ‘e’). Além disso, pode optar por medidas judiciais, como mandado de segurança ou ação anulatória, caso entenda haver ilegalidade ou prejuízo processual.

Procurada, a Taurus ainda não se manifestou oficialmente sobre a nova decisão até o fechamento desta reportagem.