
A fabricante brasileira Taurus Armas voltou a ser multada pelo Centro de Material Bélico da PMSP (Polícia Militar de São Paulo), por suposta inexecução parcial em contratos firmados entre 2007 e 2011, que previam o fornecimento de 98.615 pistolas .40 S&W, modelos 24/7 e 640 para a força policial militar estadual.
A nova decisão, de 4 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo no último sábado (12), surge no âmbito do Processo Sancionatório nº CSMAM-002/30/16, que tramita há mais de uma década.
No caso, a multa contra a Taurus se refere a um processo que acusa a empresa de ter fornecido pistolas com problemas técnicos, como “travamentos inesperados; disparos acidentais (em alguns casos, mesmo sem o acionamento do gatilho); defeitos no sistema de segurança e recuo e quebras prematuras de peças móveis”.
A empresa afirma que a penalidade não é uma multa, mas uma “sanção aplicada pelo Centro de Material Bélico da Polícia Militar do Estado, em processo administrativo que foi iniciado no ano de 2016“.
Desde então, já houve outras penalidades aplicadas nesse mesmo processo, todas anuladas pela Justiça de São Paulo ou pela própria Polícia Militar, por sua instância superior.
A Taurus diz que “a Polícia Militar tem sistematicamente violado garantias processuais da empresa nesse processo, que infelizmente não tem um fim e tem sido utilizado para prejudicar a imagem da empresa”. Leia o posicionamento completo da empresa ao final da reportagem.
CMB também suspende empresa de licitar em São Paulo por dois anos
No Despacho nº CMB-124/30/2025, datado de 4 de julho, a SSP-SP aplicou à empresa duas penalidades:
- Multa contratual no valor de R$ 25.087.535,80;
- Suspensão de licitar e contratar com a Administração Pública por dois anos.
A decisão fundamenta-se, segundo o documento, na “inexecução parcial de 11 (onze) contratações diretas, por Inexigibilidade de Licitação, entre os anos de 2007 a 2011, conforme descritos na exordial”, envolvendo o fornecimento de 98.615 pistolas ao Estado.
De acordo com o despacho, a penalidade se ampara no art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, além de dispositivos específicos da Resolução SSP-92/19 e SSP-333/05.
“Acolho integralmente o Relatório do Encarregado, e estando os autos […] formalmente em ordem, decido aplicar à empresa TAURUS ARMAS S/A […] as penalidades que se seguem”, diz o trecho assinado pela autoridade do Comando de Policiamento Militar.
Entenda a cronologia dos fatos
Ano | Evento | Detalhes |
---|---|---|
2007–2011 | Execução dos contratos | Fornecimento de 98.615 pistolas modelo 24/7 e 640 para a PMESP, por inexigibilidade de licitação |
Período até 2021 | Instauração e tramitação do processo | Apontamentos de falhas e inexecução contratual parcial |
Despacho CMB-184/30/21 (2021) | Aplicação de sanções | Multa de R$ 25 milhões + impedimento de contratar por 2 anos |
Recurso hierárquico (DL-067/15/21) | Recurso da Taurus | Defesa alega nulidades e pede nova perícia técnica |
Decisão do Diretor de Logística (2021) | Recurso parcialmente provido | Anulou a decisão anterior e determinou a realização de nova perícia técnica independente |
Despacho de 2025 (CMB-124/30/2025) | Nova decisão sancionatória | Após novo trâmite, a multa e a suspensão foram reaplicadas |
Processo contra Taurus se arrasta desde 2016
Essa não é a primeira vez que a Taurus é multada neste processo. Em 2021, após a primeira tentativa de punição (Despacho CMB-184/30/21), a empresa recorreu administrativamente.
À época, a Diretoria de Logística da PMESP deu provimento parcial ao recurso, anulando a penalidade com base em um vício processual: a ausência de perícia técnica independente, exigida por decisão judicial e pelo princípio constitucional do contraditório.
“Assiste razão à Increpada no que se refere à necessidade de refazimento das provas por intermédio de perícia técnica independente”, reconheceu o Despacho DL-067/15/21, que acolheu parte dos argumentos da defesa da Taurus.
Com isso, determinou-se uma nova perícia técnica independente, para avaliar falhas apontadas nas pistolas entregues.
Reabertura e nova decisão em 2025
Concluído o novo laudo técnico – cujos detalhes ainda não foram divulgados –, a SSP-SP retomou o curso do processo e, em 2025, reaplicou as sanções, praticamente nos mesmos moldes do despacho anulado quatro anos antes. A penalidade atinge diretamente a capacidade da Taurus de firmar contratos com o poder público, especialmente nas áreas de segurança estadual.
Taurus pode recorrer novamente de multa
Segundo especialistas em direito administrativo, a Taurus pode recorrer novamente da decisão, uma vez que cada nova penalidade abre prazo recursal conforme a Lei nº 8.666/93 (art. 109, I, ‘e’). Além disso, pode optar por medidas judiciais, como mandado de segurança ou ação anulatória, caso entenda haver ilegalidade ou prejuízo processual.
Procurada, a Taurus afirmou que “Não é verdadeira a informação de que a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo aplicou multa à Taurus. Trata-se de sanção aplicada pelo Centro de Material Bélico da Polícia Militar do Estado em processo administrativo que foi iniciado no ano de 2016.
Desde então, já houve outras penalidades aplicadas nesse mesmo processo, todas anuladas pela Justiça de São Paulo ou pela própria Polícia Militar, por sua instância superior.
Fato é que a Polícia Militar tem sistematicamente violado garantias processuais da empresa nesse processo, que infelizmente não tem um fim e tem sido utilizado para prejudicar a imagem da empresa. Conforme a própria Taurus divulgou em Comunicado ao Mercado:
(i) o processo administrativo é relativo a sucessivos contratos de fornecimento de pistolas assinados com o Estado de São Paulo nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011. Não foram comercializadas pela atual gestão e se referem a modelos de armas que não são mais fabricados ou comercializados;
(ii) a Companhia cumpriu integralmente esses contratos administrativos, fornecendo as pistolas nas especificações contratadas e cumprindo todas as suas obrigações correlatas de garantia e assistência técnicas;
(iii) não há evidências técnicas ou fundamentos jurídicos que permitam a penalização da Companhia, que tomará todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para reversão da penalidade aplicada;
(iv) há decisões e pareceres judiciais e administrativos que determinaram a anulação das penalidades proferidas em decisão administrativa anterior, para que fossem tomadas as providências para realização de perícia técnica, com a participação da empresa, o que novamente não aconteceu;
(v) a suspensão do direito de contratar com a administração, se vier a ser confirmada, deve ser restrita à PMESP, não afetando contratações com outros órgãos e Estados; e
(vi) a decisão administrativa não produzirá efeitos imediatos, uma vez que está sujeita a recurso, com efeito suspensivo.