
Os policiais e demais integrantes das forças de segurança e militares podem adquirir até quatro armas de fogo, sendo duas de calibre restrito e duas de uso permitido, ou quatro armas de uso permitido, esclareceu a Polícia Federal nesta sexta (14).
A resposta da instituição veio após um questionamento da Aniam (Associação Nacional das Indústrias de Armas e Munições), que repassou a mensagem a varejistas do setor.
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Em relação às munições, são permitidas 600 unidades, “por ano, por arma, seja de uso restrito ou permitido”, diz a entidade.
O esclarecimento vem após a portaria conjunta do Exército Brasileiro junto à PF, publicada em dezembro, atualizar as regras para compras de armas por policiais e integrantes das forças de segurança.
Nela, ficou determinado que os integrantes elencados no art. 34 do Decreto nº 9.847/2019, como policiais federais, civis, penais, guardas municipais, magistrados e promotores poderiam adquirir duas armas de calibre restrito, incluindo fuzis para algumas categorias (veja abaixo).
No entanto, o texto não especificava a permissão para compra de mais duas armas em calibre permitido.
Portaria de armas dos policiais inclui fuzil a membros da ativa de órgãos policiais
O documento (acesse na íntegra) permite a aquisição de duas armas de calibre restrito, incluindo a possibilidade de um fuzil a integrantes da ativa das seguintes instituições:
- Policias civis;
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícia Penal;
- Orgãos oficiais de perícia criminal.
Segundo o texto, os servidores ativos desses órgãos podem adquirir “armas portáteis, longas, de alma raiada, de repetição ou semiautomáticas”, de até 1750 Joules.
De acordo com a portaria de armas do Exército, fuzis de calibre 5,56x45mm tem 1748 Joules. Logo, esses equipamentos estão permitidos.
Policial que se aposentar pode manter fuzil?
Segundo o documento, quando saírem de serviço, os policiais poderão manter todas armas adquiridas.
“Os integrantes das instituições de que trata o caput que adquirirem armas de fogo quando em serviço ativo manterão a propriedade ao entrar na inatividade.”
Não estão permitidas para os policiais a compra de acessórios com visão noturnal ou termal e nem de supressores de ruídos.
Guardas municipais e outros servidores
Em relação aos GCMs (Guardas Civis Metropolitanos), a portaria afirma que a aquisição de armas (que não inclui fuzis) está permitida com um condicionante.
“Desde que haja porte expedido pela Polícia Federal e a respectiva Guarda Municipal tenha Termo de Adesão e Compromisso ou Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Polícia Federal vigentes”, diz o texto.
Já os servidores do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) da Presidência da República; da Abin (Agência Brasileira de Inteligência); servidores do Ministério Público e policiais do Congresso, tem de passar por dois processos, similar ao dos CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores).
“Deverão comprovar aptidão psicológica e capacidade técnica específica para o armamento pretendido, mediante atestado da instituição de origem ou de profissional credenciado pela Polícia Federal”, diz.