O governador Tarcísio de Freitas sancionou, na última quinta-feira (26), a lei que institui a Polícia Penal no estado de São Paulo, unificando as carreiras de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP).
A nova legislação estabelece a Polícia Penal como órgão permanente de segurança pública, equiparando-a às polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.
A lei nacional que institui a Polícia Penal foi criada em 2019, após aprovação da Emenda Constitucional 104 pelo Congresso Nacional. À época, vários estados adequaram seus quadros de administração penitenciária. No entanto, o estado de São Paulo só obteve neste ano a adequação da lei.
Reajuste de até 33%, diz governo estadual
Com a criação da nova carreira de policial penal, os salários dos profissionais terão aumentos significativos: 23% para os antigos ASPs e 33% para os antigos AEVPs, de acordo com o governo estadual. Além disso, a administração afirma que cargos de direção e funções de confiança também contarão com remuneração superior à praticada atualmente.
Atuação integrada
O secretário de Administração Penitenciária, Marcello Streifinger, ressaltou que a criação da Polícia Penal aprimora o sistema de segurança pública paulista. “Estamos criando uma nova polícia: moderna, organizada e bem estruturada. Os agentes penitenciários de São Paulo, já referência nacional, agora como policiais penais, atuarão de maneira integrada com as demais forças de segurança do estado, garantindo a proteção de todos os paulistas”, afirmou Streifinger.
O ingresso na nova carreira de policial penal será realizado por meio de concurso público, sendo exigido nível superior completo. Além disso, cursos de qualificação e especialização serão diferenciais importantes para a progressão na carreira.
Com informações da Agência SP