Implantação do Sinarm CAC

PF congela compra e transferência de armas por quase 2 meses; veja cronograma

Já implantado, Sinarm CAC deve demorar semanas para disponibilizar toda grade de serviços do SisGCorp; espera varia de acordo com estado

Imagem mostra uma Glock com um 'Gun Lock' passado na arma
Processos de aquisição e transferência de armas de fogo ficarão disponíveis só do meio para o final de agosto, segundo a PF ((Flickr/Kencf0618/WikimediaCommons)

Os processos de compra e transferência de armas de fogo estarão disponíveis, na maioria dos estados, apenas do meio para o final de agosto, de acordo com um cronograma (leia abaixo) divulgado pela PF (Polícia Federal) na última segunda-feira (30).

As datas mudam de acordo com a unidade federativa do CAC (Caçador, Atirador ou Colecionador).

No caso, a instituição dividiu o Brasil em três grupos de estados, e cada um conta com uma data de implantação de serviços.

SP/RS/SC/PR: Compra de armas na PF só em 29 de agosto

Segundo a instituição, em São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, a previsão para o novo sistema da PF (acesse aqui), Sinarm CAC, disponibilizar compra e venda de armas é para o dia 29 de agosto.

Também está prevista para essa data a renovação de CRAF; gerenciamento de nível de atirador; transferência de propriedade de armas de fogo e gestão de recursos de processo.

Outros procedimentos como concessão de CR, apostilamento de endereço, apostilamento de documento, apostilamento de atividade e revalidação de CR; entrarão no sistema a partir do dia 18 de agosto nesse grupo de unidades federativas.

Maior parte dos estados: em 18 de agosto

Já nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins, a estimativa da PF para a liberação dos processos de compra e transferência de armas no sistema da PF é para o dia 18 de agosto.

AC/SE/PI/RN/RO: Compra de armas na PF disponível no dia 1º de agosto

Para os estados restantes (Acre, Sergipe, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima), a previsão é mais célere: em 1º de agosto, os processos de compra e venda de armas já devem estar disponíveis na PF.

Leia o cronograma divulgado pela PF na íntegra

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 36 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, e tendo em vista o que consta do processo SEI nº 08211.000894/2025-21, resolve:

Art. 1º Esta portaria estabelece cronograma para o início da prestação dos serviços aos caçadores excepcionais, atiradores desportivos e colecionadores de armas de fogo, munições e acessórios – CACs no âmbito da Polícia Federal.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2025, estará disponível em todas as unidades da Polícia Federal o serviço de emissão de Guia de Tráfego.

§ 2º Nos estados do Acre, Sergipe, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima:

I – a partir de 16 de julho de 2025, estarão disponíveis os serviços de concessão de Certificado de Registro – CR, apostilamento de endereço, apostilamento de documento, apostilamento de atividade e revalidação de CR;

II – a partir de 1º de agosto de 2025, estarão disponíveis os serviços de cancelamento de registro, aquisição de arma de fogo e registro de arma de fogo; e

III – a partir de 18 de agosto de 2025, estarão disponíveis os serviços de renovação de Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF, gerenciamento de nível de atirador, transferência de propriedade de armas de fogo e gestão de recursos de processo.

§ 3º Nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins:

I – a partir de 1º de agosto de 2025, estarão disponíveis os serviços de concessão de CR, apostilamento de endereço, apostilamento de documento, apostilamento de atividade e revalidação de CR;

II – a partir de 18 de agosto de 2025, estarão disponíveis os serviços de cancelamento de registro, aquisição de arma de fogo, registro de arma de fogo e renovação de CRAF; e

III – a partir de 29 de agosto de 2025, estarão disponíveis os serviços de gerenciamento de nível de atirador, transferência de propriedade de armas de fogo e gestão de recursos de processo.

§ 4º Nos estados de São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná:

I – a partir de 18 de agosto de 2025, estarão disponíveis os serviços de concessão de CR, apostilamento de endereço, apostilamento de documento, apostilamento de atividade e revalidação de CR;

II – a partir de 29 de agosto de 2025, estarão disponíveis os serviços de cancelamento de registro, aquisição de arma de fogo, registro de arma de fogo, renovação de CRAF, gerenciamento de nível de atirador, transferência de propriedade de armas de fogo e gestão de recursos de processo.

Art. 2º Os prazos para apostilamento ficarão suspensos até a data de início da prestação dos serviços constantes nesta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2025.

ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES