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Sinarm CAC e Portal PF: acesse os sistemas da Polícia Federal

Novo sistema da PF é igual ao SisGCorp; em sua estreia, mostra velocidade e estabilidade, mas só um serviço disponível.

Novo portal PF vai agregar serviços dos CACs
O novo sistema vem com nova interface, estruturado no site da Polícia Federal

A Polícia Federal abriu, no dia 23 de julho, o acesso ao novo sistema de gestão da categoria CAC (Caçador, Atirador e Colecionador), o Portal PF. Acesse-o aqui ou no endereço (https://portal.pf.gov.br/portal-web-externo/#/solicitacoes).

No momento, só é possível realizar a renovação do CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) na plataforma.

Para outros serviços como autorização para aquisição de arma; emissão de CR; e alteração de nível o processo continua no Sinarm CAC, antigo SisGCorp, acessado aqui ou no endereço https://servicos.pf.gov.br/sisgcorp-cliente-web-externo/#/login.

Requerimento Sinarm CAC: GT para treino no clube de tiro

Em casos de guias para treinamento de tiro desportivo, o campo “Evento” deve ser preenchido com o nome do clube de tiro e o endereço completo, evitando falhas no processamento e garantindo a correta vinculação da atividade.

O uso da guia está restrito ao endereço informado no documento, não sendo admitido para outros locais.

Como ficam os processos herdados do EB

Outro ponto importante é a manutenção da competência do Exército Brasileiro sobre os processos e autorizações iniciados antes da migração para o Sinarm CAC.

Isso significa que solicitações feitas junto ao Exército permanecem sob sua análise, não havendo transferência automática para a Polícia Federal.

GTs do Exército seguem válidas

Além disso, as guias de tráfego emitidas pelo Exército continuam válidas, inclusive para o transporte de munição correspondente ao calibre registrado, ainda que a guia não traga QR Code neste momento.

Recarga de munição segue no EB

As autoridades reforçaram que a migração para a Polícia Federal não incluiu máquinas de recarga de munição, insumos ou acessórios relacionados.

Esses itens permanecem sob controle do Exército Brasileiro, conforme o Acordo de Cooperação Técnica firmado. As autorizações de compra emitidas pelo Exército, por sua vez, serão gradualmente incorporadas ao Sinarm CAC, respeitando o cronograma definido pela Portaria nº 19.040/2025.

Ajustes para evitar erros no sistema

Outro aspecto de destaque é a necessidade de cuidado no preenchimento dos formulários. Alterações de endereço feitas no formulário inicial podem causar falhas de acesso ao sistema.

Além disso, o campo “Número” do endereço do clube de tiro deve conter apenas números, já que a inclusão de letras gera erro inesperado.

A PF também reforçou que guias de tráfego sem a indicação de arma de fogo não possuem validade, e que a finalidade “Mudança de local do acervo” deve ser corretamente selecionada em casos de transferência de propriedade, mudança de domicílio do acervo ou após a emissão de registro de arma.

Tutorial de acesso via gov.br

Por fim, a Polícia Federal disponibilizou um passo a passo para os usuários que enfrentam problemas de acesso devido ao vínculo jurídico com empresas no gov.br. Nestes casos, é necessário acessar o link oficial, desvincular o CNPJ, sair do sistema e entrar novamente com o certificado digital da pessoa física. Essa medida tem se mostrado eficaz para corrigir as falhas mais comuns relatadas por usuários com certificado empresarial vinculado.

Sinarm CAC tem cronograma para sistematizar todo sistema

No início, o sistema está apenas emitindo GTs (Guias de Tráfego), mas a Polícia Federal já apresentou um cronograma de processos, com o CRAFs (Certificados de Registro de Arma de Fogo) e novos CRs (Certificados de Registro) de CAC. Leia aqui.

Sinarm CAC permite alteração no endereço de acervo

O novo sistema de gerenciamento do público CAC (Caçador, Atirador e Colecionador), Sinarm CAC, agora sob comando da PF (Polícia Federal), conta com a possibilidade de edição do endereço de acervo de armas dos usuários cadastrados.

Segundo relatos obtidos pela reportagem, a edição do endereço está disponível para quem não realizou nenhum processo no novo sistema, como emissão de GT (Guia de Tráfego). Uma vez solicitada, os dados iniciais ficam travados para alteração.